O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério da Integração Nacional,
crédito
suplementar no valor de R$
40.857.485,00 (quarenta milhões, oitocentos e
cinqüenta e
sete mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
I - excesso de
arrecadação de recursos, no
valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de
reais),
proveniente de convênio
celebrado entre o Departamento Nacional de Obras
contra as
Secas DNOCS e o Governo
do Estado de Pernambuco; e
II -
cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 13.857.485,00 (treze
milhões,
oitocentos e cinqüenta e
sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais),
conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000