O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério dos Transportes, crédito
suplementar
no valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do
ingresso de recursos de
operações de crédito externas.
Art. 3o
É vedada ao Poder
Executivo a liberação dos recursos de que trata o
art. 1
o, para execução
dos serviços relacionados com os Contratos nos
070/96-00, de 20 de maio de
1996, 139/97-00, de 31 de julho de 1998, 175/97-00,
de 11
setembro de 1997, 030/98-00, de
2 de abril de 1998 e 151/98-00, de 30 de julho de
1998.
Parágrafo
único. O Tribunal de Contas da
União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos
recursos
liberados, certificando-se
de que nenhum dos contratos relacionados no caput
receba
liberação financeira.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000