O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério da Integração Nacional,
crédito
suplementar no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de cancelamento
parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000