O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara
dos
Deputados, do Senado Federal e
do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar
no
valor global de R$ 14.184.000,00
(quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil
reais),
para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
no
Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 22.12.2000
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 22.12.2000