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Leis Federais

LEI No 10.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)