O
PRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Educação,
crédito
especial no valor de R$
15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil,
novecentos e trinta e cinco reais),
para atender às programações constantes do Anexo I
desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I
incorporação de excesso de
arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões
de reais); e
II
anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e
dez
mil, novecentos e trinta e
cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)