O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar
no
valor global de R$ 16.269.277,00
(dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil,
duzentos e setenta e sete reais), em
favor da Presidência da República, do Ministério de
Minas
e
Energia, do Ministério dos
Transportes e do Ministério das Comunicações, para
atender
à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
I da
incorporação do excesso de
arrecadação da Taxa de Fiscalização das
Telecomunicações,
no valor de R$
4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e
nove
mil reais); e
II do
cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.370.277,00
(onze
milhões, trezentos e
setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo
R$
8.735.433,00 (oito milhões,
setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e
trinta e
três reais) da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)