O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
Presidência
da República, do Ministério
de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e
do
Ministério da Integração
Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
51.339.995,00 (cinqüenta e um
milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e
noventa e cinco reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I -
do cancelamento de dotações
orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$
48.434.995,00 (quarenta e oito
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil,
novecentos e
noventa e cinco reais),
conforme Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação
de
receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e
cinco mil reais).
Art. 3
° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)