O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$
70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para
atender à
programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2
° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do
exercício anterior.
Art. 3
° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)