O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1
° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze
mil,
novecentos e vinte e nove reais),
para atender às programações constantes do Anexo I
desta
Lei.
Art. 2
° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3
° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)