O PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (
Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
Educação, crédito
especial no
valor de R$ 1.151.522,00 (um milhão, cento e
cinqüenta e
um
mil, quinhentos e
vinte e
dois reais), para atender à programação constante do
Anexo
I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
indicado
no Anexo II desta
Lei.
Art. 3° Esta
Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de
dezembro de 2000;
179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto não
substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
font>
Obs: O anexo
de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(
Edição Extra)