O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao
Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de
maio de
2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e
do Ministério da
Integração
Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
23.151.879,00 (vinte e
três
milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e
setenta e nove reais), para
atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos
necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I -
cancelamento parcial de
dotações
orçamentárias, no valor de R$ 1.154.747,00 (um
milhão, cento e cinqüenta e
quatro mil,
setecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo
II desta Lei;
II - ingresso
de recursos de
operação de
crédito externa, no valor de R$ 21.997.132,00 (vinte
e um milhões, novecentos
e noventa
e sete mil, cento e trinta e dois reais).
Art. 3o
É vedado ao
Poder
Executivo a execução orçamentária da dotação
consignada no subtítulo
18.782.0518.3644.0001 Restauração de Rodovias
Estaduais em Mato Grosso
no
Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário
da Comissão Mista prevista
no
Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do
Congresso Nacional, aplicando-se
o
disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de
11.05.2000.
Art. 4o
Esta Lei entra
em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22 de
dezembro de 2000;
179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não
substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
Obs: O
anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)