O PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n°
9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor global de R$
86.561.321,00 (oitenta e seis
milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e
vinte
e um reais), em favor do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à
programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de:
I
superávit
financeiro do Tesouro
Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de
1999,
no valor de R$ 1.318.000,00
(um milhão, trezentos e dezoito mil reais);
II
superávit
financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial de 1999, da Superintendência da
Zona
Franca de Manaus
SUFRAMA, no valor de R$ 15.193.131,00 (quinze
milhões,
cento e noventa e três mil, cento
e trinta e um reais);
III
anulação
parcial de dotações
orçamentárias da SUFRAMA, no valor de R$
34.370.190,00
(trinta e quatro milhões,
trezentos e setenta mil, cento e noventa reais),
conforme
indicado no Anexo II desta Lei;
IV
excesso de
arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas pela SUFRAMA, no
valor de
R$ 33.234.000,00 (trinta e
três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais),
pelo
Instituto Nacional de
Propriedade Industrial INPI, no valor de R$
1.166.000,00 (um milhão, cento e
sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola
Nacional
de Administração Pública
ENAP, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e
sessenta mil reais); e
V doação
amparada pelo Contrato de
Cooperação Técnica entre o Instituto de Pesquisa
Econômica
Aplicada - IPEA e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento BID, no
valor de
R$ 620.000,00 (seiscentos e
vinte mil reais).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22 de
dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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Obs: O anexo de que
trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 23.12.2000
(Edição Extra)