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Leis Federais
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LEI Nº 10.197, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.
Art. 1º O Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
Art. 2º Será constituído Comitê Gestor Interministerial, coordenado por um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados. § 1º O Comitê Gestor, cuja operação será definida em regulamento, será composto pelos seguintes membros: I - três representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; II - três representantes do Ministério da Educação, sendo um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; III - dois representantes da comunidade científica. § 2º O mandato dos membros do Comitê a que se refere o inciso III deste artigo será de dois anos, permitida uma recondução. § 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada. § 4º O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará ao Comitê Gestor o apoio técnico, administrativo e financeiro para seu funcionamento. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.106-10, de 27 de dezembro de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001 180º da Independência e 113o da República
Senador Antonio Carlos
Magalhães Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.2001 |