"Art.
458..............................................
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§ 2º Para
os efeitos previstos neste artigo, não serão
consideradas como salário as seguintes
utilidades concedidas pelo empregador:
I vestuários,
equipamentos e outros acessórios fornecidos aos
empregados e utilizados no local de
trabalho, para a prestação do serviço;
II educação, em
estabelecimento de ensino próprio ou de
terceiros,
compreendendo os valores relativos a
matrícula, mensalidade, anuidade, livros e
material
didático;
III transporte
destinado ao deslocamento para o trabalho e
retorno,
em percurso servido ou não por
transporte público;
IV assistência
médica, hospitalar e odontológica, prestada
diretamente ou mediante seguro-saúde;
V seguros de vida e de
acidentes pessoais;
VI previdência
privada;
VII (VETADO)
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(NR)