LEI No
10.360, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2001.
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Altera a Lei nº
9.872, de 23 de novembro de 1999, que cria o Fundo
de Aval para a Geração de Emprego e
Renda FUNPROGER. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2o
da Lei
nº 9.872, de 23 de novembro de 1999
, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3º:
"Art. 2º
...................................................
..............
..........................................
.......................
§ 3º
O limite estabelecido no inciso I deste
artigo poderá ser ampliado pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT, mediante proposta do Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego, até o limite de R$
100.000.000,00 (cem milhões de
reais)." (NR)
Art. 2º O art. 4º
da Lei nº 9.872,
de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido
dos seguintes §§ 2º
e 3º, transformando-se o atual
parágrafo único em § 1º:
"Art. 4o
...............................................
..................
§ 1
º
...................................................
..............
§ 2
º Excepcionalmente,
por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego, o CODEFAT poderá autorizar, no
âmbito de linhas de crédito especiais instituídas
pelo Conselho, financiamentos
garantidos pelo FUNPROGER sem a participação no
risco por parte das instituições
financeiras, desde que precedidos de processos de
seleção e capacitação dos
empreendedores, vinculados a programas de crédito
orientado.
§ 3
º Nas operações de
financiamento com garantia do FUNPROGER, será
exigida dos mutuários, a critério do
CODEFAT, contragarantia em valor igual ou superior
ao da garantia a ser concedida pelo
Fundo." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Francisco Dornelles
Sérgio Silva do Amaral
Publicado no D.O.U. de 28.12.2001
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