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LEI No 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

       Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

        Parágrafo único.  A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3 o do art. 24-A da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181o da Independência e 114 o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de  22.3.2002