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LEI No 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 13, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo. Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3 o do art. 24-A da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181o da Independência e 114 o da República. Senador
RAMEZ
TEBET Publicado no D.O.U. de 22.3.2002 |