LEI No 10.461, DE 17 DE MAIO DE
2002.
|
Acrescenta alínea ao inciso I
do art. 23 da Lei no 8.977, de 6
de
janeiro de 1995, que dispõe sobre o
Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado
ao
Supremo Tribunal Federal. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o O inciso I do art. 23 da Lei
no 8.977, de 6 de
janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
dispositivo:
"Art.
23.
...................................................
.....
.............
I -
...................................................
.....
.............
..........................................
.....
......................
h)
um
canal reservado ao Supremo Tribunal
Federal, para a divulgação dos atos do Poder
Judiciário
e dos serviços essenciais à
Justiça;
..........................................
.....
......................"
(NR)
Art. 2
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 17
de maio de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
MARCO
AURÉLIO
MELLO
Juarez Quadros do
Nascimento
Publicado no D.O.U. de 20.5.2002
|