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LEI No 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002.

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

        O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,  no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 23. ................................................... ..... .............

I - ................................................... ..... .............

.......................................... ..... ......................

h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;

.......................................... ..... ......................" (NR)

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento

Publicado no D.O.U. de  20.5.2002