LEI No 10.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2002.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos
órgãos dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União,
crédito suplementar no valor
global de R$ 3.201.123.539,00 para reforço de
dotações
consignadas na Lei
Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
aberto
aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei n
o 10.407, de 10
de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos
Deputados,
do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do
Superior
Tribunal de Justiça, da
Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral,
da Justiça do Trabalho, da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do
Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia,
do
Ministério da Fazenda, do
Ministério da Educação, do Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de
Minas e
Energia, do Ministério da
Previdência e Assistência Social, do Ministério da
Saúde, do
Ministério dos
Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do
Meio
Ambiente, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, do
Ministério da Defesa, das Transferências a Estados,
Distrito
Federal e Municípios e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor
global de R$
3.201.123.539,00 (três bilhões, duzentos e um milhões,
cento
e vinte e três mil,
quinhentos e trinta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os
recursos
necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço
Patrimonial de 2001, no valor de
R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões,
sessenta e cinco mil, quatrocentos e
cinco reais);
II excesso de arrecadação no valor de R$
1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos
e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil,
oitocentos e quarenta e quatro
reais); e
III anulação de dotações orçamentárias
constantes do
Anexo II desta Lei, no
valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e
vinte e
dois milhões, seiscentos e
doze mil, duzentos e noventa reais).
Art. 3º O Poder Executivo poderá
remanejar
os recursos de que trata
esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que
para
atender a despesas com
pessoal e encargos sociais da União.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de
novembro de 2002; 181º da Independência e
114º da Re
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Publicado no D.O.U. de 8.11.2002
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