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LEI No 10.563, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de doação de entidade internacional.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de  19.11.2002

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36213 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR

 
ANEXO

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0025 SAUDE SUPLEMENTAR

425.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 665 0025 7911 IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE            

425.000

10 665 0025 7911 0001   IMPLANTACAO DO MODELO NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE - NACIONAL            

425.000

      OPERADORA PRIVADA NORMATIZADA (UNIDADE)2700

S

3

F

90

0

295

425.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

425.000

 
 
  TOTAL - GERAL

425.000