LEI No 10.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
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Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 78.961.301,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de
10 de janeiro de 2002), em
favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 78.961.301,00 (setenta
e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil,
trezentos e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º
decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Publicado no D.O.U. de 19.11.2002
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