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LEI No 10.594, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n
Art. 2 I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3 Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 11.12.2002 |