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LEI No 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2002.
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Altera o parágrafo
único do art. 6º da Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui
o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de
outorga. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º
da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a
vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
6º............................................
.....................................
Parágrafo único. A outorga terá validade
de dez anos, permitida a renovação por igual
período, se cumpridas as exigências desta
Lei e demais disposições legais vigentes."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Publicado no D.O.U. de 12.12.2002
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