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LEI No 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 12.12.2002 |