LEI No
10.617, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
|
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2002, em favor de diversas
empresas
do
Grupo PETROBRÁS, crédito
suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e
reduz
o Orçamento de Investimento das
mesmas empresas no valor global de R$
2.367.078.669,00,
para os fins que especifica. |
O PERSIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei
nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002)
crédito suplementar no valor
total de R$ 1.843.369.241,00 (um bilhão, oitocentos e
quarenta e três milhões,
trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e
um
reais), em favor de diversas
empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação
constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução
do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de operações de
crédito
internas e externas, de
aportes de capital pela controladora e de outros
recursos de
longo prazo, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
constante do Anexo I a esta Lei e
de cancelamento em outros projetos/atividades
constantes do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de
Investimento (Lei nº
10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias
de
diversas empresas do Grupo
PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor
global
de R$ 2.367.078.669,00
(dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões,
setenta
e
oito mil e seiscentos e
sessenta e nove reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Brasília, 23 de
dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Publicado no D.O.U. de 24.12.2002
Download para
anexos
|