LEI No 10.618, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
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Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2002, em favor de diversas
empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito
especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei
nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito
especial no valor
total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e
cinqüenta e três milhões,
duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais),
em favor de diversas empresas do
Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante
do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de operações de
crédito externas, de outros
recursos de longo prazo da controladora, conforme
demonstrado no "Quadro Síntese por
Receita" constante do Anexo I a esta Lei e de
cancelamento em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de
dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Publicado no D.O.U. de 24.12.2002
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