LEI No 10.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
|
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União crédito suplementar no
valor global de R$ 78.540.619,00, em
favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002),
em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça
Federal, da Justiça Militar da
União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público
da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 78.540.619,00 (setenta e oito
milhões, quinhentos e quarenta mil,
seiscentos e dezenove reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º
decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de
dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Publicado no D.O.U. de 24.12.2002
Download para anexos
|