|
|
LEI No 10.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n º 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da: I utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00 (dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.596.210,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 24.12.2002 |