LEI No 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2002.
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Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2002, em favor de diversas
empresas do Grupo Eletrobrás, crédito
suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e
reduz o Orçamento de Investimento das
mesmas empresas, no valor global de R$
817.779.212,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n<
º 10.407, de 10
de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor
total de R$ 466.915.087,00
(quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e
quinze mil e oitenta e sete reais),
em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para
atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2
º Fica reduzido o
Orçamento de Investimento (Lei n<
º 10.407, de 10
de janeiro de 2002), relativamente às dotações
orçamentárias de diversas empresas
do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei,
no valor global de R$
817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões,
setecentos e setenta e nove mil e
duzentos e doze reais).
Art. 3
º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º
desta Lei são
oriundos de cancelamento em outros projetos e
atividades das respectivas empresas,
conforme disposto no art. 2º desta
Lei.
Art. 4
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27
de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Publicado no D.O.U. de 27.12.2002
(Edição extra)
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