|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 11.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 43.745.697,00 (quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais); II - excesso de arrecadação, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei no 10.707, de 2003, no valor de R$ 373.157.018,00 (trezentos e setenta e três milhões, cento e cinqüenta e sete mil e dezoito reais), sendo: a) R$ 339.981.459,00 (trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; c) R$ 22.814.559,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais); e d) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos de Convênios; III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.170.649,00 (oitenta e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e IV - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 126.059.493,00 (cento e vinte e seis milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais). Art. 3 Art. 4 Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 17.12.2004
| ||