|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 11.010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2 I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 170.877,00 (cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 478.443.355,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.740.553,00 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 Art. 4 Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 18.12.2004 - Edição extra
| ||