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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1 Art. 3o Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
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