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LEI No 11.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 31.563.502,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 31.563.502,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais);

        II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

        III - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.638.502,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  21.12.2004 - Edição extra