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LEI No 11.026, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º decorrem de operação de crédito externa.

        Art. 3o Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  21.12.2004 - Edição extra