"Art. 8º..........................................................
§ 1o..............................................................
.....................................................................
III - pelos Ministros de Estado da
Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio
Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil;
.................................................................."
(NR)
"Art. 25. ........................................................
.....................................................................
Parágrafo
único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil,
o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comunicação de
Governo e Gestão Estratégica, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,
o Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência
da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da
Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil." (NR)