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LEI No 11.038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 78.340.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 78.340.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e quarenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

        II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 56.860.000,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais); e

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.980.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  2