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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 11.040, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); II - excesso de arrecadação no valor de R$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil reais), sendo: a) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003; e b) R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 72.199.303,00 (setenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 24.12.2004 - Edição extra
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