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Sua base de Legislação Federal.
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LEI N o 11.115, DE 18 DE MAIO DE 2005 | Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
236, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução
nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:Faço saber que o adotou a Medida Provisória nº 236, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional | |
Anexo publicado no D.O.U. de 19/05/2005 | |
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