Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 241, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº
1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União,
no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões,
quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais),
para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações
orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de julho de 2005; 184o da Independência
e 117o da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional