Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 244, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº
1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte
milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial
de dotação orçamentária, conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21de julho de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Anexo publicado no D.O.U. de 22.7.2005.