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LEI 11.138, DE 22 DE JULHO DE 2005 Altera o item III.3 do Anexo V da Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o O item III.3 do Anexo V da Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III. ...........................................................................................

..........................................................................................................

3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei n o 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4 o , 127, § 2 o e 128, § 5 o , I, "c", da Constituição Federal." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Publicado no DOU de 25/07/2005
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