O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 o O item III.3 do Anexo V da
Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III. ...........................................................................................
..........................................................................................................
3) Ministério Público da União: Limite global de
R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade
da reestruturação de que trata a Lei n o 10.476, de 27
de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação
do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata
os arts. 39, § 4 o , 127, § 2 o e 128, § 5 o , I, "c",
da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2005; 184 o da Independência e
117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva