O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O subsídio mensal do Procurador-Geral da República
será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a partir
de 1o de janeiro de 2005.
Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2006, o subsídio mensal
do Procurador-Geral da República será de R$ 24.500,00
(vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3o As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Ministério Público da União.
Art. 4o A implementação do disposto nesta Lei observará
o art. 169 da Constituição
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4
de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de
2005.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos