O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005),
em favor do Ministério da Saúde, crédito especial
no valor de R$ 13.270.124,00 (treze milhões, duzentos e setenta
mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel