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Sua base de Legislação Federal.
 


LEI Nº 11.157, DE 29 DE JULHO DE 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00 (quarenta milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Anexo Publicado no DOU de /08/2005
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