LEI 11.160, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
| Altera o caput do art. 1º
do Decreto-Lei 1.040, de 21 de outubro de 1969,
que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade,
regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
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O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do art. 1 o do Decreto-Lei
1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Federal de Contabilidade -
CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo
de cada Conselho Regional de Contabilidade CRC, e respectivo suplente,
eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação
a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3
(dois terços).
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2005; 184 o da Independência e 117
o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
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Publicado no DOU de 02/08/2005
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