Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 250, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº
1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Integração Nacional, no valor
de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional