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LEI Nº 11.167, DE 31 DE AGOSTO DE 2005. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Publicado no D.O.U. de 1º.9.2005.
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