Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto
ao Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2005 (PL nº 4.712,
de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º
de novembro de 2004, a remuneração dos servidores públicos
da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Ficam revogados, no âmbito da Câmara
dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas
Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
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