O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial
no valor de R$ 19.342.918,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta
e dois mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicada
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva