voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.


LEI Nº 11.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005
Altera o caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E DA R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.

Art. 2º O caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

..............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Saraiva Felipe
Publicado no D.O.U. de 10.10.2005
Nota: Se você é assinante do SÓLEIS, pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.