LEI Nº 11.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005
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Altera o caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências.
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O P R E S I D E N T E DA R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral à
saúde de crianças e adolescentes.
Art. 2º O caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13
de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde
da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema
Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário
às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2005; 184 o da Independência
e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
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Publicado
no D.O.U. de 10.10.2005
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