Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 256, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº
1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor
dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor
global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões,
novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais),
para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União do exercício de 2004, no valor de R$ 22.000.000,00
(vinte e dois milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 403.950.734,00 (quatrocentos e três milhões,
novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de outubro de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente