Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 257, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº
1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor
dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração
Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global
de R$ 1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões
de reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União do exercício de 2004, no valor de R$ 360.000.000,00
(trezentos e sessenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões
de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operação de crédito decorrente
do lançamento de Títulos da Dívida Agrária
- TDA, no valor de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões
de reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de outubro de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente